A lei que altera pelo menos 30 artigos do código penal entrou em vigor esta semana e deve refletir na vida de muitos presos.
Juiz Mário Henrique Reis |
No Maranhão, três mil quatrocentos e sessenta e três detentos podem ser beneficiados com a nova legislação.
Atualmente, cerca de setenta presos ocupam o sistema carcerário de Chapadinha, cuja capacidade é de quarenta detentos. Boa parte deles é provisória, ou seja, cometeram os chamados crimes leves, com pena de até quatro anos de prisão. A nova lei também se aplica a presos que aguardam julgamento nas cadeias.
Os detentos que cometeram crimes hediondos ou condenados não serão beneficiados pela Lei 12.403. O direito à fiança não se aplica a crimes hediondos, como estupro, violência doméstica, tortura, seqüestro e latrocínio (quando o criminoso mata para roubar).
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