sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Nota: Em relação à matéria “A VERDADE.” Publicada na página da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadinha, no Facebook, cabe esclarecer:

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Sexta-Feira, 13 de agosto de 2013




1. A Controladoria Geral Municipal, órgão do Sistema de Controle Interno do poder Executivo Municipal, tem suas competências garantidas na Lei 1013/2005; 

2. Dentre as competências previstas na referida Lei, está a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, bem como, avaliação da gestão dos administradores públicos municipais;

3. Na aludida matéria o Sr. Secretário afirma, erroneamente, que os laudos foram requisitados por esta Controladoria e que até a presente data não tinham sidos liberados para que os pacientes tomem posse do seu direito;

4. A verdade do fato é: com o objetivo de verificar o fiel cumprimento da Lei das Licitações e Contratos, a Controladoria requisitou, em agosto de 2013, CÓPIAS dos LAUDOS DOS EXAMES para que pudesse compor o processo de pagamento da empresa de Radiologia, visto que, a solicitação de pagamento trazia, em seu bojo, apenas a Nota Fiscal com a quantidade de exames e o valor a ser pago. Importa esclarecer que o serviço é pago por cada Laudo Emitido;

5. Outro fato que merece esclarecimento é que foram requisitadas cópias dos laudos e não os originais, sendo a solicitação cumprida por meio de envio por email. E ainda, a não liberação do pagamento de imediato deve-se ao fato de que os Laudos enviados em agosto não apresentavam a assinatura do médico;

6. Devo esclarecer ainda que após nova solicitação, os LAUDOS requisitados, ALGUNS assinados e outros não, só foram apresentados via email no dia 12 de setembro de 2013;

7. Alfim, ratifico que é competência da Controladoria exercer o controle interno resguardando os gestores municipais de possíveis irregularidades.

ASCOM/PMC

CHAPADINHA 13 DE SETEMBRO DE 2013

ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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