quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Desembargadora diz que acidente foi “fato isolado” e solta médico que atropelou PM

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Quarta-Feira, 20 de agosto de 2014




A desembargadora Maria dos Remédios Buna concedeu liminar em habeas corpusimpetrado por Marco André Carneiro Salomão e determinou a soltura do médico que atropelou e matou o policial militar João Eudes Barros Carneiro no domingo (17).
Ele havia sido recolhido ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, após a prisão em flagrante, ainda no local do acidente
Segundo a magistrada, o atropelamento foi “fato isolado” na vida do condutor do veículo. Ela também acatou o argumento de que não existe “qualquer registro anterior contra sua pessoa” – mesmo ele já tendo sido autuado por dirigir alcoolizado, em junho do ano passado.
“A documentação que instrui a exordial do presente mandamus demonstra que o paciente é médico, não existindo qualquer registro anterior contra sua pessoa, fato que desnatura qualquer presunção no sentido de que a sua liberdade colocará em risco a sociedade. [...] Considerando tratar-se de fato isolado na vida do paciente, bem como diante da ausência de comprovação do periculum libertatis do mesmo, entendo ser imperiosa a aplicação do principio constitucional da presunção de inocência”, despachou.
Para permanecer em liberdade, Marco André deve atender a algumas exigências da Justiça, tais como o “comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar suas atividades laborais; proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana; proibição de freqüentar bares, restaurantes e estabelecimentos afins; proibição de manter contato com quaisquer das testemunhas arroladas pela acusação; proibição de conduzir veiculo automotor”.
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