sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Justiça barra censura de Flávio Dino a O Estado após fuga de entrevista na Mirante AM

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Sexta-Feira, 29 de agosto de 2014

foto (2)O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, juiz auxiliar da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão indeferiu nesta semana, duas representações propostas contra O Estado pelo candidato a governador Flávio Dino (PCdoB), da coligação “Todos pelo Maranhão”, por meio das quais o comunista tentava garantir direito de resposta em virtude da publicação de matéria e artigo opinativo sobre sua “fuga” da entrevista que deveria haver concedido à Rádio Mirante AM no dia 16 de agosto.
Nas ações, a defesa de Dino argumenta que os textos são “difamatórios” e “injuriosos” e que ele deixou de comparecer à emissora para participar da sabatina com jornalistas do Sistema Mirante de Comunicação por descumprimento de regras estabelecidas antes das entrevistas.
O principal motivo alegado pelo comunista diz respeito à suposta negativa da Rádio a um pedido de direito de resposta feito administrativamente – como acordado entre os candidatos. Nenhum dos argumentos do candidato prosperou.
Ao apresentar defesa, O Estado lembrou que “o pedido de direito de resposta formulado extrajudicialmente pelo candidato Flávio Dino à emissora ainda estava sendo apreciado, quando o candidato enviou e-mail à direção da Rádio, exatamente às 22h58 de 15.08.2014, assinalando que não participaria da entrevista”.
Para o desembargador Raimundo Barros, o textos publicados em uma edição de domingo de O Estado limitaram-se a narrar um fato “verídico e de interesse público”: a ausência de Flávio Dino de uma entrevista da qual todos os seus adversários na disputa pelo Governo do Estado participaram.
O magistrado também considerou “contraditório” o argumento de que ele não comparecera por ter um pedido extrajudicial de direito de resposta negado – na verdade o pedido ainda estava em análise -, quando a concessão, ou não, “se tratava de uma faculdade” da direção da Rádio Mirante AM.
“A matéria impugnada limita-se a narrar fato verídico e de interesse público, qual seja: o não comparecimento do candidato [...] Flávio Dino à entrevista que daria na Rádio Mirante AM no dia 16.08.2014, conforme previamente acordado entre ele e a referida emissora, sendo contraditória a sua justificativa de que deixou de comparecer à entrevista porque a emissora descumprira o acordo que firmaram, ao supostamente ignorar o seu pedido de direito de resposta, visto que tal concessão se tratava de uma faculdade da emissora, da qual já estava ciente o candidato”, despachou.
Debate – Ainda na análise do caso, Barros asseverou que as críticas à postura do comunista limitaram-se a tratar do fato em questão, sem atingir sua honra, como alegado na representação.
Para o desembargador, os argumentos do jornal “são perfeitamente aptos para compor o debate político-eleitoral”, sem, contudo, descambar para a injúria ou a difamação.
“Os comentários e críticas contundentes realizados pelo Jornal O Estado do Maranhão não falseiam o fato nem se destinam a atingir a honra do candidato Flávio Dino, limitando-se à análise de sua postura no fato em comento, sendo perfeitamente aptos para compor o debate político-eleitoral, não havendo que se falar em conceitos, imagens ou afirmações sabidamente inverídicas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias, tendo sido respeitados pela Representada os limites dos direitos constitucionais à liberdade de pensamento, expressão, informação, comunicação e de imprensa”, completou.
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